Inúmeras incertezas envolvem o empresário de TI, quando da necessidade de capitalizar seu negócio e tomar dinheiro no escopo de desenvolver seus fatores de produção ou ampliar seus mercados. Muitas linhas de crédito para informática, hoje disponíveis no mercado, podem de inicio sensibilizar o empreendedor com taxas aparentemente atraentes, entretanto, é preciso cautela e estudo detalhando antes de contratar qualquer financiamento deste porte, mormente em se considerando o elevado custo de um projeto, que pode não ser aprovado.
Evidencia-se que, um dos óbices a alavancagem do setor de TI no Brasil, seja a parca oferta de créditos e incentivos no setor, sobretudo às pequenas empresas, responsáveis por 80 das 70 mil empresas de TI existentes no Brasil.(1) Maior do que a falta de crédito, é sem dúvida, a falta de informações e planejamento estratégico, por parte das Empresas de TI, no que cerne às linhas e incentivos disponíveis no País.
I – Incentivos fiscais e as empresas de software
É preciso reconhecer a evolução, ainda que modesta, dos incentivos e recursos destinados ao setor de Tecnologia da Informação no Brasil. Inicialmente, tivemos a Lei 7.232/1984, que estabelecia reserva de marcado para o setor, depois, a Lei 8.248/1991, que acabou com a reserva de mercado e diminuiu o percentual do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) às empresas que investissem 5 de seu faturamento global em Pesquisa e Desenvolvimento (PD). Mais adiante, em 2001, a lei 8.248/1991 foi reeditada e se transformou na Lei 10.176/2001, que manteve os mesmos aspectos da antiga lei, porém agora, com a previsão de que parte dos investimentos em PD fossem direcionados para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A lei 10.176/2001 também criou o Fundo Setorial de Informática, hoje Fundo Setorial para Tecnologia da Informação, responsável pela promoção de projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, inclusive em segurança da informação (2)
Já no final do 2004, foi sancionada a Lei 11.077/2004, que revogou a lei 10.176 e trouxe significativas mudanças no cenário mercadológico da Tecnologia da Informação, dentre as quais, vale ressaltar, a previsão de incidência de 5 destinados a PD, apenas sobre o faturamento dos produtos incentivados, e não sobre o faturamento total da empresa. Referido mandamento, estendeu a renúncia fiscal até 2019.
Outro ponto que merece destaque é a distinção, feita pela nova Lei, para fins de percentual de desconto no IPI, das empresas que aqui fabricam ou que fabricam no exterior seus produtos. Assim temos o seguinte cenário:
a) Produtos não fabricados aqui:
- Região Sul e Sudeste: Redução de 80 do IPI
- Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Redução de 95 do IPI
b) Produtos fabricados e desenvolvidos no Brasil:
- Região Sul e Sudeste: Redução de 95 do IPI
- Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Isenta de pagamento
Merece destaque também, o parcelamento trazido pela nova lei, às empresas que não tinham aplicado o percentual mínimo em PD até 31 de dezembro de 2003: 48 meses, com taxas de juros iguais à TJLP.
Entretanto, grande problema residia quando da aprovação de tal direito junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (3), eis que a empresa pretendente ficava à mercê da análise não criteriosa de técnicos que avaliavam os requisitos mínimos de PPB (4), bem como e se o desenvolvimento apresentado era considerado PD. Mais, ainda persistia a dúvida se a Lei de Informática protegia as empresas de Software, ou era uma lei nitidamente desenvolvida para os investimentos em Hardware (5)
Com efeito, somente recentemente, em setembro de 2006, a Lei 11.077 de 2004 foi regulamentada, por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, número 5906/2006 (6), abolindo de vez com pontos obscuros da Legislação e prorrogando os incentivos até 2009. Neste sentido, nos termos do decreto:
Art. 1 As empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação poderão pleitear isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para bens de informática e automação, nos termos previstos neste Decreto. Art. 2 Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e automação: (…) III – programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software);
Em tal cenário proveitoso, em virtude do advento da recente regulamentação, estima-se que os investimentos no setor de TI ultrapassarão R 1 bilhão em 2007.(7) Daí decorre a necessidade das empresas se estruturarem e buscarem, através de consultoria especializada, superar os tramites administrativos impostos pela Lei, em busca de tal benefício fiscal. Deverá, para pleitear-se o aludido direito, ser apresentada Proposta de Projeto, nos moldes do Decreto n. 3800/2001, consoante roteiro determinado pelo MCT.(8) É invariável, para o sucesso da obtenção do benefício, que os documentos sejam elaborados nos arquétipos legais, e que haja um constante acompanhamento de todas as etapas do processo.
II – Recursos financeiros e crédito
Se ardiloso é o caminho das empresas de Software, para a obtenção dos conhecidos incentivos fiscais, não menos percalços encontra quando busca dinheiro no mercado, visando o crescimento corporativo e o mercado externo.
Além de encontrar poucas linhas sólidas disponíveis, o empreendedor do Software ainda é condicionado a fatores que obstam o seu crescimento, dentre os quais a burocracia para elaboração do projeto de viabilidade, a exigência dos bancos do popular acordo de reciprocidade(9) e a demora na liberação dos recursos.
Em meio a produtos duvidosos colocados no mercado, uma linha de crédito nos parece mais lúcida e interessante ao empresariado de TI, até mesmo pelo preço do dinheiro praticado: O Programa para o desenvolvimento da Indústria Nacional no Software, o PROSOFT (10), criado em 1997 pelo BNDES.
O PROSOFT, até o momento pouco difundido entre o setor, é composto por três mecanismos de crédito, a saber:
- Prosoft Empresa: Dedicado ao desenvolvimento de software nacional e melhora da qualidade das produtoras do país.
- Prosoft Exportação: Destinado ao incentivo de vendas externas de programas.
- Prosoft Comercialização: Destinado à aquisição de Software.
No PROSOFT Empresa, o valor financiado se situa é a partir de R 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e a taxa de juros é composta pelo custo financeiro (TJLP1), mais a remuneração do BNDES, que varia de 1(um) a 3 (três) por cento, dependendo do porte da empresa. O prazo é determinado em função da capacidade de pagamento da empresa ou do empreendimento.
No PROSOFT Exportação, o BNDES financia até 100 do valor da exportação, excluída a Comissão de Agente Comercial e eventuais pré-pagamentos. Nesta modalidade de crédito, por envolver agentes financeiros (11), a taxa de juros é composta pelo: Custo Financeiro, mais Remuneração do BNDES, mais Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. Em tal cenário, a Remuneração do BNDES pode variar, de acordo com o porte da empresa, de 1 (um) a 2 (dois) por cento ao ano, e a remuneração do Agente Financeiro, de 4 (quatro) por cento ao ano até a livre negociação, em caso de empresas de Software de grande porte.
O prazo para o PROSOFT Exportação é de até 18 meses, não podendo o último embarque ultrapassar o prazo de 12 meses e a liquidação da operação, 6 meses.
Por fim, na modalidade Comercialização do PROSOFT, o BNDES também financia 100 dos itens financiáveis, tendo o mesmo uma remuneração de 1 (um) por cento ao ano e a instituição financeira credenciada, de até 4 (quatro) por cento ao ano. O prazo é de até 36 meses, incluída a carência de até 12 meses.
De tal arte que, embora ambas as linhas do PROSOFT exijam algumas garantias, constata-se que atualmente, no mercado, não exista financiamento tão acessível, seguro e interessante às empresas de Software do País, inclusive para formação do capital de giro. Em dezembro de 2006, foi realizado um financiamento record desde a criação do PROSOFT (1997), no importe de 100 milhões de dólares, para a multinacional IBM (12)
Apesar da boa intenção governamental, é preciso que se repense o PROSOFT, sobretudo à atender as necessidades das pequenas e médias empresas, que por vezes, se encontram sem condições sequer, de iniciar um projeto de financiamento junto ao órgão do governo.
III – Perspectivas e considerações finais
Evidencia-se, lamentavelmente, que o Software no Brasil, desde a sua proteção e tutela jurídica, aos incentivos fiscais e linhas de crédito, não tem merecido do Governo Federal a atenção necessária, o que invariavelmente, culmina com a estagnação do setor, que poderia contribuir muito mais com o progresso nacional, no que diz respeito a PD.
No que atine a tutela jurídica, uma reflexão faz jus a análise: Interessante fosse que, ao invés da tutela jurídica aos direitos do autor, fosse o software também tutelado pelo regime jurídico da propriedade industrial, dado o interesse nacional mais defendido em tal matéria.
Ademais, referindo-nos aos aspectos tributários do Software, outros incentivos deveriam ser criados, o que favoreceria as empresas de Software na continua batalha contra os produtos contrafeitos. Neste diapasão, é de fundamental relevância a meditação sobre Projeto de Emenda Constitucional número 517/2006 (13) que concede imunidade tributária à produção e comercialização de programas de computador, de autoria do Deputado Marcondes Gadelha, em tramite no Congresso Nacional.
Referentemente a linhas de crédito, e tendo por certo a ascensão do Software Livre (14), presenciaremos o surgimento de novos incentivos fiscais para desenvolvimentos que utilizem softwares open source, onde neste sentido já constatamos movimentos no Congresso Nacional (15).
A este respeito, cumpre destacar o Projeto de Lei 6685/2006, que concede preferência no financiamento de equipamentos de telecomunicações que utilizem software livre.
Impossível não salientar, também, o previsto no Projeto de Lei 3684/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia/Comunicação e Informática, ou seja, a concessão de linhas de crédito produtivo por instituições federais e seus agentes financeiros com juros reduzidos, sempre que os recursos financeiros forem destinados exclusivamente para a criação ou atualização de programas de computador livres; e o beneficiário estiver devidamente registrado como empresa de desenvolvimento de programas de informática há pelo menos um ano na junta comercial da localidade em que opera. (16)
Destarte, percebe-se que os incentivos ao Software proprietário e livre crescerão em 2007, entretanto, é fato também que serão necessários maiores investimentos e esforços no setor: Não é por acaso que a Índia é hoje o maior centro de desenvolvimento offshore de software do mundo, faturando 18 bilhões de dólares com softwares e serviços (dados da FrostSullivan)! Estamos falando de incentivos eficientes e planejados, no setor de software e serviços.
A respeito da falta de incentivos no Brasil e dos programas de estímulo desenvolvidos na Índia, são as considerações de Cássio Dreyfuss, vice-presidente do Gartner no Brasil e de Haritha Ramachandran, analista sênior da FrostSullivan, concedidas à repórter Daniela Moreira do IDG Brasil (17), onde, respectivamente: Nunca seremos páreo para competir com eles, porque o governo indiano iniciou esse processo há 20 anos. Nosso governo nunca fez nada pelo setor, as empresas se viram praticamente sozinhas e O governo apóia a indústria por meio de parques de software, isenção de impostos por prazos determinados e descontos nas contribuições sociais
Neste sentido, embora sejamos um dos países mais criativos em termos de softwares e serviços de TI do mundo, embora sejamos o 12 maior do mundo em termos mercado nacional de Software, ainda temos muito a crescer, notadamente no que diz respeito à exportação de sistemas.
Apenas 1,2 da produção local de software é destinada a exportação, ou seja, temos muito a explorar neste mercado, e isto depende de uma conjunção de esforços da iniciativa privada, mas principalmente, do Governo, na concessão novos créditos e incentivos, notadamente na redução da cavalar carga tributária média incidente sobre softwares e serviços, hoje em torno de 31,8 no Brasil! (18)
IV – Notas:
1 http://computerworld.uol.com.br/mercado/2006/
2 http://ftp.mct.gov.br/Temas/info/Dsi/CATI/CTINFO/Fundo.htm As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas.Dos cinco por cento acima especificado, as empresas deverão depositar trimestralmente, zero vírgula cinco por cento – sob a forma de recursos financeiros – no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, criado pelo Decreto-Lei n 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei n 8.172, de 18 de janeiro de 1991.
3 http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/2189.html Área destina a Legislação de Informática.
4 http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/sti/proAcao/IncInov Empresa/ IncIndBensAutomacao.php Conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.
5 – http://www.fenainfo.org.br/noticias.asp Artigo A Lei Geral do Software, de Leonardo Humberto Bucker. (…) Esta futura Lei Geral, como bem diz o presidente da Fenainfo, Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini, resgata uma lacuna enorme e antiga: a ausência de uma legislação específica sobre o setor de serviços de informática. Maurício lembra que nunca tivemos uma lei que tratasse do software e muito menos dos serviços de informática. A propalada Lei da Informática é puramente uma Lei que trata de equipamentos, uma Lei do Hardware poderíamos chamar assim, e a chamada Lei do Software, desde sua primeira versão, trata apenas da comercialização e dos direitos autorais e nada mais. O deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), indiscutivelmente o paladino do nosso setor na Câmara, lembra sempre que nós nunca havíamos provocado o Congresso no sentido de termos um diploma legal compatível com a importância do setor. Coordenando a Frente Parlamentar da Informática, ele agora se orgulha de liderar, no parlamento, a frente parlamentar de um setor que amadureceu politicamente e está influenciando decisivamente em todas as grandes questões que o afetam…
6 http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/39448.html e http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/ 39657.html
7 http://idgnow.uol.com.br/mercado/2006/09/27/idgnoticia.2006-09-27.5216740955/IDGNoticia_view A regulamentação da Lei de Informática deverá trazer ao mercado nacional um aumento nos investimentos feitos pelas empresas do setor, que poderão atingir R 1 bilhão a partir de 2007, segundo estimativa do ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende.
8 http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/10928.html Anexo à Portaria MCT/MDIC No 253, de 28 de Junho de 2001.
9 http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=84691 Reciprocidade é o banco exigir coisas que não estão previstas no contrato. Por exemplo: o empresário toma um financiamento de R 100 e ele (o banco) exige que R 40 fiquem parados no banco. E, com isso, a instituição pode levar sua taxa, direta e indireta, até onde quiser. Ouvimos falar de valores entre 40 e 60. Isso é uma loucura.
10 http://www.bndes.gov.br/programas/industriais/progsoft.asp
11 http://www.bndes.gov.br/produtos/instituicoes/aglamina.asp
12 http://idgnow.uol.com.br/computacao_corporativa/2006/12/21/idgnoticia.2006-12-21.4043824754/ IDGNoticia_view – O BNDES anunciou hoje um financiamento recorde de 100 milhões de dólares para a multinacional IBM, no âmbito do Programa para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços Correlatos (Prosoft). Foi a maior quantia já liberada em uma única operação do programa, desde sua criação, em 1997.
13 http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=316987
14 – O termo Software Livre se refere aos softwares que são fornecidos aos seus usuários com a liberdade de executar, estudar, modificar e repassar (com ou sem alterações) sem que, para isso, os usuários tenham que pedir permissão ao autor do programa.
15 http://www.softwarelivreparana.org.br/modules/news/article.php?storyid=1135 Uma comissão da Câmara dos Deputados votará na terça-feira (4) projeto de lei que prevê financiamento preferencial à produção de equipamentos de telecom que usem software livre…
16 http://www.serpro.gov.br/noticiasSERPRO/20040720_10
17 http://idgnow.uol.com.br/computacao_corporativa/2006/12/06/idgnoticia.2006-12-06.4506273869/ IDGNoticiaPrint_view
18 http://computerworld.uol.com.br/governo/2006/10/02/idgnoticia.2006-10-02.6241765770/IDGNoticia _view
Blog de José Milagre